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Dado oficial do INPI

MANTO SAGRADO TRICOLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANTO SAGRADO TRICOLOR

ST13

BR500000905410084

Classe

41

Pedido

905410084

Registro

905410084

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/12
  2. Publicação09/04/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/11/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

12/10/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CCCSPFCMST - CLUBE DE COLECIONADORES DE CAMISAS DO SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE MANTO SAGRADO TRICOLOR

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

24.1.1224.1.39.3.9

Produtos e serviços

Classe 41

Agenciamento de ingressos (Serviços de-)Agências de notíciasAluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]Apresentação de espetáculos ao vivoBibliotecas [empréstimo de livros]Bibliotecas itinerantes (Serviços de -)Cinema (Provimento de instalações para salas de -)Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação]Colóquios (Organização e apresentação de -)Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Competições desportivas (Organização de -)Concursos de beleza (Organização de -)Conferências (Organização e apresentação de -)Congressos (Organização e apresentação de -)Cursos por correspondênciaDivertimentoEmpréstimos de livros [biblioteca]EntretenimentoEntretenimento [lazer] (Informações sobre -)Equipamentos desportivos (Aluguel de -) [exceto veículos]Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosFotografiaFotográficas (Reportagens -)Informações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre recreaçãoItinerantes (Serviços de bibliotecas -)Livros (Publicação de -)Locação de espaços para prática de esporteMuseus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições]Notícias (Agências de -)Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de concursos de belezaOrganização de desfiles de moda para fins de entretenimentoOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrientação [Treinamento]Planejamento de festasProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução de vídeosProvimento de instalações desportivasPublicação de livrosPublicação de textos [exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosPublicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]Rádio (Programas de entretenimento de -)Rádio e Televisão (Produção de programas de -)Recreação (Informações sobre -)Recreação (Provimento de instalações para -)Redação de textos, exceto publicitáriosServiços de bibliotecas itinerantesServiços de layout, exceto para fins publicitáriosShows (Produção de -)Simpósios (Organização e apresentação de -)Teatrais (Produções -)Teatro de variedades [espetáculos musicais]Televisão (Programas de entretenimento de -)Televisão e rádio (Produção de programas de -)Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]Textos (Redação de-), exceto publicitáriosVídeos (Produção de -)Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Agência fotográficaAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventosAluguel de salão de festas para eventosAluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Cenografia (serviços de -)Clube de livro e disco [lazer ou educação]Cursos livres [ensino]Desfile de moda somente para entretenimentoDistribuição de brinquedos para caridadeFã clubeGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo (reportagens)Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]Redação de textos, exceto para publicidade [OMPI]Repórter (serviço de -) [agência de notícia]Reserva e emissão de bilhetes para showsServiços de concepção de programas de TV/rádioServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de premiaçãoVenda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2341

17/11/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim reapresente o regulamento tendo em mente que a marca só pode ser usada pelos membros da coletividade enquanto prestadores dos serviços reivindicados na especificação. Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI).

RPI 2327

11/08/2015

IPAS423

Notificação de oposição

850130107865 de 10/06/2013

RPI 2237

19/11/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2205

09/04/2013

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2203, DE 26/03/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2204

02/04/2013

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) RELATIVA AO PRESENTE PEDIDO FOI REALIZADO FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO OU EM DATA POSTERIOR AO ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DO SISTEMA E-MARCAS, APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA/HORA DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

RPI 2203

26/03/2013

Proteção contínua da sua marca

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