TRILHA EXTREME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831287225 (4XTREME), Processo 824366450 (GOLF EXTREME), Processo 831287233 (4XTREME), Processo 822129299 (EXTREMME) e Processo 823065146 (EXTREME TREKKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 903465965, 903616076, 905064321, 905079450, 828065268, 828186642, 829319280, protocolo interno no. 301140000589 relativo à notificação judicial no processo 829649913, protocolo interno 301140000589 relativo à notificação judicial no processo 829649921 e protocolo intern
Sobre a marca
- Titular
- SILVER INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA
- 07.688.289/0001-22
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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