INSTITUTO SOMA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819405388 (SOMA), Processo 816147647 (SOMA) e Processo 823879330 (SOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110440633 (06/07/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: INSTITUTO SOMA Procurador: ROBERTO DIRCEU PACHECO JÚNIOR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SOMA
- 07.257.758/0001-59
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2327Petição11/08/2015
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.