Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
A MARCA DO ENVIDRAÇAMENTO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 19
Sinal publicado
A MARCA DO ENVIDRAÇAMENTO
- Processo INPI
- 840338554
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a classe dos produtos, da NCL(10)06 para NCL(10)19, e adaptada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- FATTOR FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS ESPECIAIS LTDA-EPP
- 13.810.521/0001-56
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
2- RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.