IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a classe dos produtos, da NCL(10)06 para NCL(10)19, e adaptada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.
RPI 2327
11/08/2015