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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

FARMÁCIA ALVES

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA ALVES
Processo INPI
820667730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ALVES & IGNACIO LTDA ME
91.151.969/0001-19
Procurador ou escritório
S. J. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2337Renovação20/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2335Despacho anulado06/10/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2332Extinção15/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2329Despacho anulado25/08/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2327ExtinçãoEsta publicação11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 2277Despacho anulado26/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  10. RPI nº 2212Exigência28/05/2013

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 2212Despacho anulado28/05/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1542Deferimento25/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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