IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130089032 (16/05/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: ALVES & IGNACIO LTDA ME Procurador: SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR Detalhes do despacho:A petição de devolução de prazo não se aplica ao processo.
RPI 2620
23/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800100089401 (28/06/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALVES & IGNACIO LTDA ME Procurador: SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2337
20/10/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Despacho de "Extinção de registro" publicado na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista pagamento tempestivo de prorrogação de registro.
RPI 2335
06/10/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2332
15/09/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção de registro publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista erro material.
RPI 2329
25/08/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2327
11/08/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista necessidade de verificação de existência de pagamento de prorrogação.
RPI 2277
26/08/2014
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2271
15/07/2014
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.
RPI 2212
28/05/2013
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2210 DE 14/05/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2212
28/05/2013
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2210
14/05/2013
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810100309409, DE 28/04/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
RPI 2150
20/03/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1557
07/11/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1542
25/07/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1432
02/06/1998
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