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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

GRÃO DE GUARANÁ GLOBO ENERGÉTICO VITALIZANTE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca GRÃO DE GUARANÁ GLOBO ENERGÉTICO VITALIZANTE
Processo INPI
820521086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
DUARTE FONSECA & CIA LTDA
04.906.723/0001-05
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2367Exigência17/05/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2366Despacho anulado10/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2327ExtinçãoEsta publicação11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1724Registro20/01/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1705Recurso provido09/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1562Recurso12/12/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1562Despacho anulado12/12/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1545Exigência15/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1528Indeferimento18/04/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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