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Dado oficial do INPI

GRÃO DE GUARANÁ GLOBO ENERGÉTICO VITALIZANTE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRÃO DE GUARANÁ GLOBO ENERGÉTICO VITALIZANTE

ST13

BR500000820521086

Classe

31

Pedido

820521086

Registro

820521086

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/98
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/01/04
  6. Vigente20/01/34

Registro concedido em 20/01/2004 e em vigor até 20/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/01/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

23/01/1998

Data de registro

20/01/2004

Data de expiração

20/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUARTE FONSECA & CIA LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.3.1125.7.25

Produtos e serviços

Classe 31

Grão de guaraná

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230207215 (30/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUARTE FONSECA & CIA. LTDA. Procurador: Maria Brasil de Lourdes Silva

RPI 2737

20/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140154887 (14/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Duarte Fonseca & Cia. Ltda. Procurador: Maria Brasil deLourdes Silva

RPI 2380

16/08/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800140154887 (14/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: Duarte Fonseca & Cia. Ltda. Procurador: Maria Brasil deLourdes Silva Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão para prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2367

17/05/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro. Será formulada exigência para complementação do pagamento.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2327

11/08/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

A CLASSE INTERNACIONAL FOI ALTERADA DE NCL(8)29 PARA NCL(8)31, QUE CORRESPONDE À ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A SER PROTEGIDO.

RPI 1724

20/01/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "GRÃO DE GUARANÁ" E "ENERGÉTICO VITALIZANTE".

RPI 1705

09/09/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1562

12/12/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI Nº 1545, DE 18/08/2000, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (PA) Nº 001116, DE 21/07/2000, JUNTADA POSTERIORMENTE A EXIGÊNCIA FORMULADA.

RPI 1562

12/12/2000

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI, PARA A PETIÇÃO DE RECURSO Nº 001054/00 DE 16/06/00 (PA)

RPI 1545

15/08/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.(REG.006262627 E 814381340)

RPI 1528

18/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1426

22/04/1998

Proteção contínua da sua marca

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