Processo nº 6895840
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 15980003974 (31/08/1998) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: INDUSTRIAS QUIMICAS MELYANE S/A Detalhes do despacho:DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1729, DE 25/02/2004, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DA INEFICÁCIA DO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA CELEBRADO ENTRE AS PARTES, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª SECRETARIA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA - AUTOS Nº 0000022-75.1993.8.16.0004 (PROJUDI)- OFÍCIO Nº 1142/2014 - PROCESSO INPI Nº 113012/2014.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000456 (16/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A DECLARAÇÃO DA INEFICÁCIA DO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA CELEBRADO ENTRE INDÚSTRIAS QUÍMICAS MELYANE S/A E E.Z. PARTICIPAÇÕES LTDA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª SECRETARIA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA - AUTOS Nº 0000022-75.1993.8.16.0004 (PROJUDI)- OFÍCIO Nº 1142/2014 - PROCESSO INPI Nº 113012/2014.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS QUÍMICAS MELYANE S/A
- 76.490.002/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 1977
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2327Judicial11/08/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2327Despacho anuladoEsta publicação11/08/2015
Anulação de despacho (em petição)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.