Processo nº 6895840
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/ CESSIONÁRIO. INT. R. CAGGIANO & CIA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS QUÍMICAS MELYANE S/A
- 76.490.002/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 1977
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anulação de despacho (em petição)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1488TransferênciaEsta publicação13/07/1999
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.