LP CONTÁBIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902437895 (LP CONSULTING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em que pese as razões contidas na petição inicial, em especial a autorização conferida pela empresa CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME. Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2313 de 05/05/2013, por omissão de parte do despacho.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO DE CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME
- 14.990.228/0001-80
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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