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Dado oficial do INPI

LP CONTÁBIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LP CONTÁBIL

ST13

BR500000905030710

Classe

35

Pedido

905030710

Registro

905030710

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/12
  2. Publicação08/01/13
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/05/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO DE CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME

Representantes

CONE SUL ASS. EM PROP. IND. E INTELECTUAL

04441269000164

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.226.11.2

Produtos e serviços

Classe 35

ContabilidadeGuarda-livro [contabilidade]Assessoria, consultoria e informação em contabilidadePerícia contábilPerícia técnica na área contábil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150224858 (02/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GRUPO DE CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

RPI 2464

27/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150224858 (02/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GRUPO DE CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150224858 (02/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRUPO DE CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902437895 (LP CONSULTING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em que pese as razões contidas na petição inicial, em especial a autorização conferida pela empresa CONTABILIDADE LP CONSULTING LTDA ME. Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2313 de 05/05/2013, por omissão de parte do despacho.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902437895 (LP CONSULTING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2313

05/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2192

08/01/2013

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