Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
POINT DO ESPORTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POINT DO ESPORTE LTDA -ME
- 11.263.095/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2326RegistroEsta publicação04/08/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.