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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

POINT DO ESPORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904732100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POINT DO ESPORTE LTDA -ME
11.263.095/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2303Sobrestamento24/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.