CRED MAIS C. ROLIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903664003 (CRED MAIS) e Processo 903663996 (CRED MAIS CASA PIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro em exame de PAN de n° 903664003 (CRED MAIS), ainda sem decisão, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto à autorização para requerer marca no INPI conferido pela empresa CASA PIO CALÇADOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- C ROLIM TECIDOS SA
- 07.196.926/0001-43
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.