PINK LEMON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901817279 (PINK LEMON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120171029 (05/10/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: CASE MODAS LTDA ME Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Trata-se de petição com teor de manifestação à oposição, protocolizada fora do prazo.
Sobre a marca
- Titular
- CASE MODAS LTDA ME
- 09.228.985/0001-81
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2326Petição04/08/2015
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.