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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

MAIS SAÚDE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
828598231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825197473 (MAIS SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a exclusão da especificação das expressões "prestação de serviços na administração de planos de saúde" e "representação e comercialização de títulos convênios e planos de saúde", não pertencentes à classe internacional reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ESMALE. ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
37.135.365/0001-33
Data de depósito
28 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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