IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825197473 (MAIS SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a exclusão da especificação das expressões "prestação de serviços na administração de planos de saúde" e "representação e comercialização de títulos convênios e planos de saúde", não pertencentes à classe internacional reivindicada.
RPI 2326
04/08/2015