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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

RODOPIO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

RODOPIO
Processo INPI
823609901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140065493 (10/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASA PIO CALÇADOS LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS RODOPIO LTDA
03.477.896/0001-92
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
26 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2326NulidadeEsta publicação04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  9. RPI nº 1583Publicação08/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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