IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170096646 (03/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FERNANDO GOMES CHAVES Procurador: Fernando Gomes Chaves
RPI 2420
23/05/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140065493 (10/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CASA PIO CALÇADOS LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves
RPI 2414
11/04/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140065493 (10/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASA PIO CALÇADOS LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves
RPI 2326
04/08/2015
Concessão de registro
RPI 2232
15/10/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2094
22/02/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
RPI 1852
04/07/2006
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1694
24/06/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1583
08/05/2001
Proteção contínua da sua marca
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