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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

MASPROT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

MASPROT
Processo INPI
822752000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000341 (02/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0808343-894.2011.4.02.5101 - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Nº INPI 10065/2011 (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA para que seja declarada a nulidade dos registros n. 822751992 e 822752000, referentes às marcas nominativa e mista "MASPROT", bem como seja a empresa Ré condenada a abster-se de todo e qualquer emprego da expressão MASPROT ou outro sinal semelhante a titulo de marca, ANTECIPANDO OS EFEITOS DA TUTELA, para que sejam suspensos os citados registros em até 30(trinta) dias desta.(...).

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Sobre a marca

Titular
ALLTEC DO BRASIL LTDA
03.156.201/0001-70
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
27 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2434Judicial29/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326JudicialEsta publicação04/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2319Judicial16/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2141Judicial17/01/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.