MASPROT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000341 (02/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, para que seja declarada a nulidade dos registros nº 822.751.992 e 822.752.000, referentes às marcas nominativa e mista "MASPROT", bem como seja a empresa Ré condenada a abster-se de todo e qualquer emprego da expressão "MASPROT", ou outro sinal semelhante, a título de marca, ANTECIPANDO OS EFEITOS DA TUTELA, para que sejam suspensos os citados registros em até 30 (trinta) dias desta". AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ Nº 0808343-94.2011.4.02.5101 E Nº INPI 52400.010065/2011.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2319JudicialEsta publicação16/06/2015
Notificação de procedimento judicial
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.