CASA DA INFORMÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "casa da informática" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe de NCL(7) 42 para NCL(7) 35, tendo em vista a especificação apresentada. Excluído ?a empresa tem por objeto social? e incluído ?material? antes de ?livraria e papelaria? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LOGOWARE COMERCIAL LTDA
- 00.657.677/0001-05
- Procurador ou escritório
- OFAM - ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DE ASSESSORIA E MARCAS S/C LTDA
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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