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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

CASA DA INFORMÁTICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DA INFORMÁTICA
Processo INPI
822715058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "casa da informática" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe de NCL(7) 42 para NCL(7) 35, tendo em vista a especificação apresentada. Excluído ?a empresa tem por objeto social? e incluído ?material? antes de ?livraria e papelaria? para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
LOGOWARE COMERCIAL LTDA
00.657.677/0001-05
Procurador ou escritório
OFAM - ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DE ASSESSORIA E MARCAS S/C LTDA
Data de depósito
18 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2131Oposição08/11/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA DA INFORMÁTICA, Indeferimento na RPI nº 2326 | TrademarkIQ