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Dado oficial do INPI

CASA DA INFORMÁTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA INFORMÁTICA

ST13

BR500000822715058

Classe

35

Pedido

822715058

Registro

822715058

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/00
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/08/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/10/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOGOWARE COMERCIAL LTDA

Representantes

OFAM - ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DE ASSESSORIA E MARCAS S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Prestação de serviços de comércio varejista de equipamentos de informática, material de informática, material de livraria e papelaria, confecções, artigos para presentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "casa da informática" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe de NCL(7) 42 para NCL(7) 35, tendo em vista a especificação apresentada. Excluído ?a empresa tem por objeto social? e incluído ?material? antes de ?livraria e papelaria? para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2326

04/08/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: PETIÇÃO 010361 RJ, DE 12/03/2001.

RPI 2131

08/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1566

09/01/2001

Proteção contínua da sua marca

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