IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "casa da informática" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe de NCL(7) 42 para NCL(7) 35, tendo em vista a especificação apresentada. Excluído ?a empresa tem por objeto social? e incluído ?material? antes de ?livraria e papelaria? para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2326
04/08/2015