Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
BEST RIO EVENTOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração devidamente datada, ratificando os atos anteriormente praticados, ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- BEST RIO DECORAÇÃO E EVENTOS LTDA
- 11.636.893/0001-82
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2325ExigênciaEsta publicação28/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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