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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

UREAPLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

UREAPLUS
Processo INPI
905504828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
33.173.097/0002-74
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2325DeferimentoEsta publicação28/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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