Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015
1000 Utilidades
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MR DE OLIVEIRA CHAVES
- 12.027.340/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2325RegistroEsta publicação28/07/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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