Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MR DE OLIVEIRA CHAVES
- 12.027.340/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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