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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

1000 Utilidades

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
902715500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MR DE OLIVEIRA CHAVES
12.027.340/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2904Extinção01/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2318DeferimentoEsta publicação09/06/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2094Oposição22/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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