SIGA AUTOMAÇÃO COMERCIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819143944 (SIGAS), Processo 823025594 (SIGA - SEMINOVOS QUALIFICADOS), Processo 901359041 (SIGA-ME AUTOPEÇAS), Processo 821040618 (SIGA) e Processo 821807455 (SIGA SEMINOVOS GARANTIDOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos processos anteriores de nº 901544728, 827793138, 900883235, ainda não decididos, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Acrescentado ?incluídos nesta classe? para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- SIGA AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME
- 01.523.540/0001-12
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.