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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os itens "A MARCA TERÁ ATUAÇÃO NA ÁREA DE; BEM COMO" por serem genéricos para fins de classificação, e os itens "EMPRÉSTIMO, CONSULTA E ADMINISTRAÇÃO DE LIVROS, TEXTOS, PERIÓDICOS E JORNAIS" por pertencerem à NCL(10) 41, e não à NCL(10) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO VERTICE - EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROSLTDA
- 07.151.477/0001-17
- Procurador ou escritório
- W. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2325IndeferimentoEsta publicação28/07/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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