IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os itens "A MARCA TERÁ ATUAÇÃO NA ÁREA DE; BEM COMO" por serem genéricos para fins de classificação, e os itens "EMPRÉSTIMO, CONSULTA E ADMINISTRAÇÃO DE LIVROS, TEXTOS, PERIÓDICOS E JORNAIS" por pertencerem à NCL(10) 41, e não à NCL(10) 35 reivindicada.