CANAL JURÍDICO DAMÁSIO DE JESUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070068144 (15/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: INSTITUTO SÃO DOMINGOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
- 07.912.676/0001-09
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2325Recurso providoEsta publicação28/07/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.