PPNOVAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817383816 (PP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 905357396, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2324IndeferimentoEsta publicação21/07/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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