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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

LERMEN-JAEGER LERMEN JAEGER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
905446232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Corrigida a apresentação do elemento nominativo, conforme etiqueta apresentada.

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Sobre a marca

Titular
LERMEN-JAEGER PRODUTOS DA TERRA LTDA
13.461.048/0001-49
Procurador ou escritório
É. H. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.