Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
PREMIUM BOM DOCE DOCES CASEIROS DESDE 1940
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOMDOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 10.893.218/0001-76
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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