Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
PREMIUM BOM DOCE DOCES CASEIROS DESDE 1940
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BOMDOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 10.893.218/0001-76
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2341ArquivamentoEsta publicação17/11/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.