(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

BELLA BIJOUX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
902860810
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 826159729 (BELLA BIJOUX), Processo 826831389 (BELLE BIJOUX), Processo 828712514 (BELLE BIJOUX), Processo 902663399 (LA BELLA BIJU), Processo 830089454 (BELLA BIJU. COM BAZAR E PAPELARIA), Processo 827021550 (BELLA BIJOU) e Petição 850110036627 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829061258 (BELLA BIJU)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BELLA BIJOUX COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA ME
63.884.522/0001-13
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2498Indeferimento21/11/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2324SobrestamentoEsta publicação21/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2202Despacho19/03/2013

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2104Oposição03/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.