SOLUSEAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresentar procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a lei 10.406/02 - código civil, art. 662, uma vez que o requerente da petição inicial (?DEMARCHI E OLIVEIRA LTDA- ME?) e o constante na procuração (?SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA ? EPP?) estão divergentes.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA
- 09.092.458/0001-92
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2323ExigênciaEsta publicação14/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.