Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
STRALIS HI-ROAD
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação compatível com aquela apresentada na prioridade unionista, uma vez que existem diversos serviços assinalados no depósito brasileiro que não são contemplados pela mesma.
Sobre a marca
- Titular
- IVECO S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2323ExigênciaEsta publicação14/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.