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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

SOLUSEAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

SOLUSEAL
Processo INPI
905404440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA
09.092.458/0001-92
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
11 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2323Exigência14/07/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.