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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

EVOLUIR FETRANSPOR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905363663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 830561790 (EVOLUIR)

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -FETRANSPOR
33.747.288/0001-11
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
1 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2380Sobrestamento16/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2323SobrestamentoEsta publicação14/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.