EVOLUIR FETRANSPOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828298181 (EVOLUIRE), Processo 829434755 (EVOLUI DESENVOLVIMENTO HUMANO) e Processo 903486946 (EVOLLUI COMUNICAÇÃO & MARKETING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -FETRANSPOR
- 33.747.288/0001-11
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2475IndeferimentoEsta publicação12/06/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.