Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
ARGÓVIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARGÓVIA INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PESCA LTDA
- 76.028.471/0001-70
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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