Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
ARGÓVIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração devidamente assinada por ambos os sócios tendo em vista o expresso na cláusula oitava do instrumento de alteração contratual anexado aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- ARGÓVIA INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PESCA LTDA
- 76.028.471/0001-70
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2311ExigênciaEsta publicação22/04/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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