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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

ARGÓVIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2311, 22 de abril de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca ARGÓVIA
Processo INPI
904975398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração devidamente assinada por ambos os sócios tendo em vista o expresso na cláusula oitava do instrumento de alteração contratual anexado aos autos.

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Sobre a marca

Titular
ARGÓVIA INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PESCA LTDA
76.028.471/0001-70
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
2 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2323Deferimento14/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2311ExigênciaEsta publicação22/04/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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