Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
CARMINE GIUNTI CHOCOLATERIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CARMINE GIUNTI CHOCOLATERIE
- Processo INPI
- 904883329
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEJC ALIMENTOS LTDA - ME
- 08.321.707/0001-01
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 8 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2323DeferimentoEsta publicação14/07/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.