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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

CARMINE GIUNTI CHOCOLATERIE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CARMINE GIUNTI CHOCOLATERIE
Processo INPI
904883329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil CARMINE GIUNTI, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa do titular para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
DEJC ALIMENTOS LTDA - ME
08.321.707/0001-01
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
8 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2323Deferimento14/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2310ExigênciaEsta publicação14/04/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.