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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

RALLY DOS ASSENTAMENTOS CARAMURU

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

RALLY DOS ASSENTAMENTOS CARAMURU
Processo INPI
904816397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CARAMURU ALIMENTOS S/A
00.080.671/0001-00
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
18 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2323RegistroEsta publicação14/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2318Deferimento09/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2306Exigência17/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.