Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
RALLY DOS ASSENTAMENTOS CARAMURU
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
RALLY DOS ASSENTAMENTOS CARAMURU
- Processo INPI
- 904816397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração válida, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro. Note que a validade da procuração apresentada é 15/02/2012, data anterior ao depósito do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- CARAMURU ALIMENTOS S/A
- 00.080.671/0001-00
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2306ExigênciaEsta publicação17/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.