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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

RALLY DOS ASSENTAMENTOS CARAMURU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2306, 17 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

RALLY DOS ASSENTAMENTOS CARAMURU
Processo INPI
904816397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração válida, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro. Note que a validade da procuração apresentada é 15/02/2012, data anterior ao depósito do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
CARAMURU ALIMENTOS S/A
00.080.671/0001-00
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
18 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2318Deferimento09/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2306ExigênciaEsta publicação17/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.