Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015
D.PEL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE MARIO DIAS BARBOSA ME
- 62.996.533/0001-22
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2323ArquivamentoEsta publicação14/07/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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